CURSO ATUALIZADO PARA 2021.
A CEA destina-se à certificar profissionais das instituições participantes que assessoram os gerentes de contas de investidores pessoas físicas em investimentos, podendo indicar produtos de investimento.
Não são considerados como especialistas de investimento os profissionais que apenas executam ordens e os profissionais que assessoram os gerentes de contas de investidores pessoas físicas exclusivamente em uma única modalidade de investimento.
Consideram-se “Produtos de investimento” todos os valores mobiliários e ativos financeiros, conforme definido nas normas em vigor, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente;
Não são considerados produtos de investimentos, para fins deste Código, a Caderneta de Poupança e os Planos de Previdência Complementar Aberta e Fechada. Os profissionais que obtiverem a CEA poderão exercer as atividades que requeiram CPA-10 e CPA-20.
As instituições participantes devem manter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos profissionais, descritos no caput deste artigo, certificados pela CEA.
Os 25% (vinte e cinco por cento) dos profissionais não certificados, terão até 12 (doze) meses a contar do seu início no exercício da atividade prevista na CEA para se adequar, devendo possuir, durante este período, a CPA-20.
O CURSO INCLUI MAIS DE 500 QUESTÕES EM SIMULADOS ONLINE.
Seguro - Reprovação™ esse é nosso compromisso: caso você não passe, você pode refazer o curso sem custo adicional.**
**Mediante comprovação oficial enviada em até 2 semanas após o curso.